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A correta identificação das espécies tributárias é um dos...

A correta identificação das espécies tributárias é um dos temas mais debatidos no âmbito do Direito Tributário brasileiro, existindo disparidades dogmáticas entre a literalidade do Código Tributário Nacional de 1966 e a interpretação constitucional consolidada pelo Supremo Tribunal Federal após a promulgação da Carta de 1988. A determinação da natureza jurídica específica do tributo é dada pelo fato gerador da obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e outras características formais adotadas pela lei.

Sobre a classificação, teorias e características das espécies tributárias vigentes no Brasil, analise as afirmativas a seguir:

I. O Artigo 5º do Código Tributário Nacional (CTN) adota textualmente a Teoria Tripartida (ou tripartite), ao prever expressamente que os tributos são divididos em três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

II. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 adotou a Teoria Quinquipartida (ou pentapartida), segundo a qual o Sistema Tributário Nacional é composto por cinco espécies autônomas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas).

III. Em conformidade com o Código Tributário Nacional, a destinação legal do produto da arrecadação de uma exação pecuniária constitui o único e absoluto critério técnico utilizado para definir a natureza jurídica do tributo, sobrepondo-se à hipótese de incidência do seu fato gerador.

IV. A contribuição de melhoria é um tributo de natureza vinculada que exige, como pressuposto de validade de sua instituição, a realização de obra pública da qual decorra efetiva valorização imobiliária para o patrimônio do contribuinte, sendo o acréscimo de valor obtido o limite individual da cobrança.

Estão CORRETAS:


A

I e III apenas.


B

II e IV apenas.


C

I, II e IV apenas.


D

I, II, III e IV.