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De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), relativamente à responsabilidade tributária de terceiros, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, responde solidariamente com ele nos atos em que intervier ou pelas omissões de que for responsável:
O tabelião, pelos tributos devidos sobre os atos, ainda que alheios ao seu ofício, praticados pelos escreventes do respectivo cartório.
O pai ou a mãe, pelos tributos devidos por seus filhos, independentemente da idade destes, desde que por atos relacionados ao poder parental.
O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
O cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelos sucessores até a data da partilha.