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"O direito positivo parece classificar o tributo em três...

"O direito positivo parece classificar o tributo em três espécies: 1) Impostos; 2) Taxas; e 3) Contribuição de melhoria.

Não obstante, os doutrinadores do Direito tributário têm apresentado divergências nesta matéria.

Rúbens Gomes de Souza, Pontes de Miranda e Alfredo Augusto Becker entendem que existem apenas duas espécies, ou seja, impostos e taxas.

Por outro lado, o Prof. Geraldo Ataliba, também adotando a posição bipartida, classifica os tributos em vinculados (taxas e contribuição de melhoria) e não vinculados (impostos). No caso dos tributos vinculados, subdivide em vinculados diretamente (taxas) e vinculados indiretamente (contribuição de melhoria).

A maioria dos doutrinadores do Direito tributário adotam a classificação tripartida, dentre os quais nós incluímos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) (art. 145, I, II e III, da CF (LGL\1988\3), e art. 5º do CTN (LGL\1966\26)).

Luciano da Silva Amaro classifica adotando uma tese em

que identifica quatro espécies, ou seja, impostos, taxas (de serviço, de polícia, de utilização de via pública e de melhoria), contribuições (sociais, econômicas e corporativas) e empréstimos compulsórios.

Ives Gandra da Silva Martins, identifica a existência de cinco espécies, ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. [...]"

(ICHIHARA, Yoshiaki. Taxas no Sistema Tributário Brasileiro. Doutrinas Essenciais de Direito Tributário, vol. 6. Fev./2011. Revista dos Tribunais: 2011. p. 133 – 146.)

Sobre as espécies tributárias, assinale a alternativa correta:


A

As taxas, como tributos sui generis, não precisam observar o princípio da legalidade para sua majoração.


B

As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


C

O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência recente pacífica no sentido da constitucionalidade da instituição, pelos Municípios, das taxas de pavimentação asfáltica ou taxas de asfaltamento.


D

Para cobrança da contribuição de melhoria, há necessidade de publicação prévia do orçamento do custo da obra e fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias para impugnação pelos interessados.


E

Os Municípios poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, sendo sua cobrança realizada compulsoriamente na fatura de energia elétrica.