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A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que formaliza o crédito tributário, regularmente inscrito na repartição administrativa competente. Com base na legislação tributária, especialmente o Código Tributário Nacional, e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
A obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador e o crédito tributário nasce com a inscrição em dívida ativa, momento em que se torna um líquido, certo e exigível para fins de execução fiscal.
O descumprimento de uma obrigação tributária acessória converte-se automaticamente em obrigação principal relativamente ao valor do imposto devido, gerando uma CDA que autoriza a imediata execução judicial, sem possibilidade de defesa na via administrativa.
A inscrição em dívida ativa e a consequente emissão da CDA operam novação do crédito tributário, extinguindo a obrigação tributária originária e inaugurando uma relação de índole estritamente civil, a qual viabiliza o protesto extrajudicial prévio à cobrança judicial.
O crédito tributário, que pode ser inscrito em dívida ativa, decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza, sendo que as circunstâncias que o modificam, sua extensão ou seus efeitos, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
A inscrição em dívida ativa constitui a fase final do controle administrativo de legalidade, ato vinculado pelo qual a Administração Pública valida a regularidade da obrigação tributária e suspende a exigibilidade do crédito até o ajuizamento da execução fiscal.