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Nos termos do Código Tributário Nacional, a respeito dos requisitos para que determinada área seja considerada zona urbana, para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa correta.
A zona urbana é definida em lei complementar federal, não cabendo ao Município delimitá-la para fins de incidência do imposto.
Exige-se, para a caracterização da zona urbana, a existência de todos os cinco melhoramentos enumerados no Código Tributário Nacional, construídos pelo Poder Público.
Os melhoramentos exigidos podem ser custeados e implantados exclusivamente pela iniciativa privada, sendo irrelevante a atuação do Poder Público.
Considera-se zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos dois dos melhoramentos indicados no Código Tributário Nacional, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
As áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, somente podem ser alcançadas pelo IPTU se preenchidos os mesmos melhoramentos exigidos para a zona urbana propriamente dita.