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De acordo com os artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria é uma contribuição cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, destinada a cobrir os custos de obras públicas que resultem em valorização imobiliária. Com base nas disposições legais, qual dos seguintes requisitos NÃO está entre os elementos obrigatórios para a instituição da contribuição de melhoria?
Publicação prévia do memorial descritivo do projeto e do orçamento da obra.
Fixação de prazo mínimo de 30 dias para impugnação dos interessados.
Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
Obrigatoriedade de um processo judicial para apreciação das impugnações.
Delimitação da zona beneficiada.
A Contribuição de Melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo, como limite total, a despesa realizada e, como limite individual, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Entre outros, a lei relativa à Contribuição de Melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
Publicação prévia da determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
Fixação de prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, para impugnação pelos interessados.
Publicação prévia da determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela taxa de melhoria.
Regulamentação do processo judicial de instrução e julgamento da impugnação, sem prejuízo da sua apreciação administrativa.
Publicação do estudo de viabilidade da obra, bem como do planejamento do projeto executivo, além do gerenciamento e da execução da construção.
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os alguns requisitos mínimos, dentre eles, assinale: (Art. 82º, CTN)
Estimativa da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição.
Memorial executivo do projeto.
Resumo do projeto.
Assinale a opção que apresenta requisito para a ocorrência de um lançamento de tributo municipal.
obrigação tributária
inexistência de pagamento
autuação fiscal prévia
devido processo legal
crédito tributário prévio
A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos, EXCETO:
Publicação prévia de impostos extraordinários.
Publicação prévia de memorial descritivo do projeto.
Publicação prévia de orçamento do custo da obra.
Publicação prévia da zona beneficiada.
Com relação ao termo de inscrição da dívida ativa, assinale a opção que apresenta todos os requisitos essenciais dispostos no Código Tributário Nacional:
Nome do devedor, a quantia devida, a origem e natureza do crédito, a data em que foi inscrita, a indicação do livro e da folha de inscrição, não necessitando estar autenticado pela autoridade competente.
Apenas o nome do devedor e a origem e natureza do crédito, não necessitando estar autenticado pela autoridade competente.
Apenas o nome do devedor, o seu domicílio ou residência, a origem e natureza do crédito sem mencionar a disposição da lei que seja fundado e autenticado por autoridade competente quando possível.
Nome do devedor, a quantia devida, a origem e natureza do crédito, a data em que foi inscrita, a indicação do livro e da folha de inscrição, o número do processo administrativo de que se originar o crédito (sempre deverá ser mencionado), necessitando estar autenticado pela autoridade competente
Nome do devedor, a quantia devida, a origem e natureza do crédito, a data em que foi inscrita, a indicação do livro e da folha de inscrição, o número do processo administrativo de que se originou o crédito (sendo o caso), necessitando estar autenticado pela autoridade competente.
A Prefeitura da cidade decidiu implementar uma série de obras públicas significativas, incluindo a renovação de estradas e a construção de parques. Para financiar parte desses projetos, a prefeitura considerou a imposição de uma contribuição de melhoria. No entanto, surgiram dúvidas sobre os requisitos legais para a implementação dessa contribuição, especialmente em relação aos elementos que devem ser publicados previamente segundo a legislação. Os elementos em questão incluíam o projeto arquitetônico, o memorial descritivo do projeto, o orçamento do custo da obra e a delimitação da zona beneficiada. Nesse cenário, qual dos seguintes elementos NÃO é um requisito mínimo para a publicação prévia na lei relativa à contribuição de melhoria?
Delimitação da zona beneficiada.
Orçamento do custo da obra.
Memorial descritivo do projeto.
Projeto arquitetônico.
O planejamento tributário é essencial para a eficiência na gestão dos impostos e definição de regime tributário além da identificação de oportunidades de economia seguindo a legislação. Além destes fatores, assinale a alternativa correspondente a outras funcionalidades do planejamento tributário para uma organização:
Readequação de área de contas a pagar e redefinição da estrutura operacional.
Redefinição de política de gestão e readequação de área de contas a pagar.
Redução de riscos com sonegação e reforço do compliance.
Reforço do compliance e redefinição de política de gestão.
Redução de riscos com sonegação e redefinição de política de gestão.
São requisitos para que o Microempreendedor Individual (MEI) opte pelo recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais:
independentemente da atividade, que tenha receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior.
que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, optante pelo simples nacional e que não tenha impedimento na opção pela sistemática
independentemente da atividade, que tenha receita mensal de até R$ 6.750,00 por mês após a efetivação da opção.
que exerça as atividades de comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, exceto industrialização, que tenha receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, optante pelo simples nacional e que não tenha impedimento na opção pela sistemática
A cobrança de contribuição de melhoria pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderá somente ocorrer quando a obra pública estiver executada na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis e depois de verificada a existência da valorização imobiliária.
A lei relativa à contribuição de melhoria deve observar alguns requisitos. Assinale a alternativa que apresenta um desses requisitos.
Publicação prévia do orçamento do custo da obra.
Fixação de prazo não inferior a 300 (trezentos) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos na publicação prévia.
Publicação prévia da delimitação da zona prejudicada.
Fixação de prazo para o prévio pagamento compulsório do rateio do tributo, tendo como limite individual a despesa realizada.
A Contribuição de Melhoria incide sobre a propriedade imobiliária, arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas realizadas pelo Município, que terá como limite total a despesa realizada (1ª parte). O lançamento incide na realização de obra pública que será precedido da publicação de edital contendo o memorial descritivo do projeto, o orçamento do custo da obra, a determinação da parcela do custo da obra a ser ressarcida pelo sujeito passivo com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados e a relação dos imóveis beneficiados (2ª parte), bem como precedido da fixação do prazo, não inferior a sessenta dias contados da data da publicação do edital, para eventual impugnação, pelos interessados, de qualquer termo do edital (3ª parte).
Do excerto, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Somente a 1 ª parte.
Somente a 2ª parte.
Somente a 3ª parte.
Somente a 1 ª e a 2ª parte.
A 1ª, a 2ª e a 3ª partes.
A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador à realização, pelo Município, de obra pública da qual resulte valorização dos imóveis por ela beneficiados (1ª parte). O sujeito passivo da obrigação tributária é o titular do imóvel, direta ou indiretamente, beneficiado pela execução da obra (2ª parte). A percentagem do custo da obra a ser cobrada como Contribuição de Melhoria será sempre inferior a 70% (3º parte).
Apenas a 1ª parte.
Apenas a 2ª parte.
Apenas a 2ª e a 3ª partes.
A 1ª, a 2ª e a 3ª partes.
Apenas a 1ª e a 2ª partes.
Município institui contribuição de melhoria no valor de trezentos reais, para todos os contribuintes, em razão de obra pública de calçamento de vias públicas municipais realizada no exercício de 2014.
Esta contribuição de melhoria é
devida, por ter fato gerador obra pública.
devida, porque o Município tem direito a se reembolsar das obras públicas que beneficiam os moradores, sob pena de enriquecimento sem causa destes.
indevida, porque deveria ter sido cobrada antes da realização da obra.
indevida, porque não está sendo cobrada de maneira individualizada em razão da valorização imobiliária, deixando de considerar o quantum que cada imóvel teve de valorização em razão da obra pública.