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Município institui contribuição de melhoria no valor de trezentos reais, para todos os contribuintes, em razão de obra pública de calçamento de vias públicas municipais realizada no exercício de 2014.
Esta contribuição de melhoria é
devida, por ter fato gerador obra pública.
devida, porque o Município tem direito a se reembolsar das obras públicas que beneficiam os moradores, sob pena de enriquecimento sem causa destes.
indevida, porque deveria ter sido cobrada antes da realização da obra.
indevida, porque não está sendo cobrada de maneira individualizada em razão da valorização imobiliária, deixando de considerar o quantum que cada imóvel teve de valorização em razão da obra pública.