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De competência da União, conforme norma constitucional (art. 153, §3º, CF/88), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possui características que o singularizam dentre os demais impostos. Nesse sentido, quanto ao IPI, é CORRETO afirmar que ele:
será não seletivo, em função da essencialidade do produto.
incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
não terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação.
será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.