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Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade por ela, desde que o sujeito passivo:
Comunique a infração à autoridade administrativa antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração e efetue, se for o caso, o pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou deposite a importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Comunique a infração à autoridade administrativa após o início do procedimento fiscal, desde que pague integralmente o tributo devido, com juros de mora e multa.
Apenas declare o débito em sua contabilidade, sem necessidade de pagamento, desde que a comunicação ocorra antes de qualquer medida de fiscalização.
Pague o tributo devido com os acréscimos legais, independentemente de comunicação formal à autoridade administrativa, bastando a regularização espontânea do débito.
Comunique a infração à autoridade administrativa antes de qualquer procedimento fiscal, sendo dispensado o pagamento do tributo, bastando o parcelamento do débito.