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Uma empresa fiscalizada pelo Município apresentou ao...

Uma empresa fiscalizada pelo Município apresentou ao Auditor Fiscal livros contábeis, documentos eletrônicos e extratos de faturamento. Durante a auditoria foram constatadas divergências relevantes entre os documentos apresentados. Parte das notas fiscais indicava valores inferiores aos recebimentos identificados em outros registros idôneos, e determinadas

receitas não possuíam documentação fiscal correspondente.

O Auditor concluiu que os documentos apresentados pelo contribuinte não permitiam identificar com segurança o preço efetivo de determinadas operações e cogitou realizar o arbitramento da base de cálculo.

Analise as afirmativas:

I. O arbitramento não constitui penalidade autônoma aplicada ao contribuinte, mas técnica de determinação da base tributável quando presentes os pressupostos legais.

II. A existência de inconsistências na escrituração permite ao Auditor desconsiderar integralmente toda a documentação apresentada, independentemente da demonstração das razões técnicas que comprometem sua confiabilidade.

III. O arbitramento deve estar apoiado em critérios juridicamente admissíveis e elementos capazes de sustentar racionalmente a determinação da matéria tributável.

IV. O emprego do arbitramento não afasta o direito do sujeito passivo de contestar a avaliação realizada pela Administração.

Está correto o que se afirma em:


A

I, III e IV, apenas.


B

I e II, apenas.


C

II, III e IV, apenas.


D

I e III, apenas.


E

I, II, III e IV.