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Uma empresa fiscalizada pelo Município apresentou ao Auditor Fiscal livros contábeis, documentos eletrônicos e extratos de faturamento. Durante a auditoria foram constatadas divergências relevantes entre os documentos apresentados. Parte das notas fiscais indicava valores inferiores aos recebimentos identificados em outros registros idôneos, e determinadas
receitas não possuíam documentação fiscal correspondente.
O Auditor concluiu que os documentos apresentados pelo contribuinte não permitiam identificar com segurança o preço efetivo de determinadas operações e cogitou realizar o arbitramento da base de cálculo.
Analise as afirmativas:
I. O arbitramento não constitui penalidade autônoma aplicada ao contribuinte, mas técnica de determinação da base tributável quando presentes os pressupostos legais.
II. A existência de inconsistências na escrituração permite ao Auditor desconsiderar integralmente toda a documentação apresentada, independentemente da demonstração das razões técnicas que comprometem sua confiabilidade.
III. O arbitramento deve estar apoiado em critérios juridicamente admissíveis e elementos capazes de sustentar racionalmente a determinação da matéria tributável.
IV. O emprego do arbitramento não afasta o direito do sujeito passivo de contestar a avaliação realizada pela Administração.
Está correto o que se afirma em:
I, III e IV, apenas.
I e II, apenas.
II, III e IV, apenas.
I e III, apenas.
I, II, III e IV.