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Durante procedimento fiscal, um Auditor Fiscal verificou a ocorrência de fato gerador do ISS e constatou que o contribuinte havia deixado de recolher o tributo devido. Em razão disso, promoveu o lançamento tributário, identificando o sujeito passivo, apurando a matéria tributável, calculando o valor devido e aplicando a penalidade cabível. Inconformado, o contribuinte alegou que a autoridade fiscal poderia ter deixado de efetuar o lançamento por razões de conveniência administrativa. À luz das disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
O lançamento é ato discricionário, cabendo à autoridade fiscal avaliar critérios de conveniência e oportunidade para decidir se constituirá ou não o crédito tributário.
A atividade de lançamento é facultativa quando o valor do crédito for reduzido, ainda que inexista autorização legal para sua dispensa.
O lançamento é vinculado apenas quanto à identificação do sujeito passivo, permanecendo discricionários o cálculo do tributo e a aplicação da penalidade.
A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, cabendo à autoridade verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, quando cabível, aplicar a penalidade.