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Considere as seguintes informações:
- Contribuinte cometeu uma infração tributária, em 05/07/2025, e o valor da infração era de R$ 1.000,00. Contribuinte apresentou Recurso contra o lançamento e antes do julgamento a legislação deixou de considerar a ação como infração.
- Contribuinte cometeu uma infração tributária, em 10/09/2025, e o valor da infração era de R$ 500,00. Contribuinte apresentou Recurso contra o lançamento e antes do julgamento a legislação reduziu o valor da infração para R$ 250,00.
- Contribuinte cometeu uma infração tributária, em 01/10/2025, e o valor da infração era de R$ 300,00. Lançamento ocorreu em 28/11/2025 sem Recurso por parte do Contribuinte. Em 10/02/2026 a legislação tributária foi alterada e reduziu o valor da infração para R$ 150,00.
Desconsiderando os encargos de mora (atraso) e que o Contribuinte compareça no Plantão Fiscal da Prefeitura solicitando ao Auditor o valor que deve ser recolhido, a resposta deve ser de:
R$ 1.800,00.
R$ 1.550,00.
R$ 800,00.
R$ 550,00.
R$ 400,00.
Cláudio, contribuinte, prestou à autoridade administrativa informações a respeito de matéria de fato indispensável à efetivação do lançamento tributário.
A autoridade fiscal, todavia, posteriormente ao pagamento do montante lançado com base nas informações prestadas por Cláudio, comprovou que este agiu de maneira omissiva em relação a determinados elementos definidos na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, fazendo com que o valor lançado fosse inferior ao efetivamente devido.
Diante desses fatos e com base na disciplina do Código Tributário Nacional, a Fazenda Pública
poderá efetuar o lançamento do tributo devido, de ofício, no prazo de 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
não poderá fazer o lançamento do tributo devido, mas poderá intimar o contribuinte a fazê-lo, por homologação, nos 30 dias que se seguirem ao recebimento dessa intimação.
poderá efetuar o lançamento do tributo devido, de ofício, no prazo de 05 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
poderá fazer o lançamento do tributo devido, por homologação, no prazo de 05 anos, contados da data em que tiver sido constatada a irregularidade na declaração prestada por Cláudio.
não poderá fazer o lançamento do tributo devido, mas poderá intimar o contribuinte a fazê-lo, por homologação, nos 15 dias que se seguirem à data da expedição dessa intimação.
Segundo a súmula 331 do STF, é correto afirmar:
Não é legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário.
É legítima a não incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
Não é legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário decorrente de testamento cerrado.
É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
Não é legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
Considere que um Sujeito Passivo tenha incorrido em duas situações no mês de setembro de 2025. Uma das situações resulta em imposto a pagar e a outra situação caracteriza infração à legislação tributária Municipal. Sabendo que o lançamento de nenhum dos dois fatos foi iniciado até o dia 28/02/2026, o Auditor Fiscal de Tributos Municipais deu início aos procedimentos em 01/03/2026 e verificou que a alíquota do tributo e a penalidade a ser aplicada sofreram as seguintes alterações desde a data dos fatos geradores:

Considerando os dispositivos do Código Tributário Nacional, assinale a alíquota do tributo e o valor da penalidade pela infração tributária que devem ser lançados:
2% e R$ 100,00.
3% e R$ 200,00.
3% e R$ 300,00.
4% e R$ 100,00.
4% e R$ 200,00.
O Código Tributário Nacional dispõe que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Nesse sentido, em conformidade com o referido código, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo.
II - recurso de ofício.
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos.
Estão corretas:
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
De acordo com o Art. 145, do Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo
só pode ser alterado em virtude de:
I.Impugnação do sujeito ativo.
II.Recurso de ofício.
III.Iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Artigo 149, do CTN.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as proposições I e III estão corretas.
Apenas as proposições II e III estão corretas.
Apenas a proposição III está correta.
Apenas a proposição II está correta.
Acerca das hipóteses de alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo, de acordo com o Código Tributário Nacional, avalie as proposições:
I.Impugnação do sujeito passivo.
II.Recurso voluntário.
III.Iniciativa provocada da administração.
Assinale a alternativa correta:
Apenas a proposição III está correta.
Apenas a proposição I está correta.
Apenas as proposições II e III estão corretas.
Apenas a proposição II está correta.
João, um contribuinte regular, recebeu um auto de infração referente a um débito tributário. Ele decidiu apresentar uma impugnação administrativa contra o lançamento. Nesse caso, a impugnação:
Reduz o valor do crédito tributário, automaticamente.
Extingue o crédito tributário, caso seja apresentada no prazo correto.
Não altera a exigibilidade do crédito, que pode ser cobrado imediatamente.
Suspende a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final.
Sobre as hipóteses de alteração do lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo, nos termos do Código Tributário Nacional, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):
(__)Determinação da autoridade superior.
(__)Impugnação do sujeito passivo.
(__)Mandado de segurança.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
V − F − F.
F − F − F.
F − F − V.
F − V − F.
Um contribuinte, após ter sido notificado do lançamento de determinado imposto, impugnou esse ato por meio de recurso na esfera administrativa.
Nessa situação hipotética, a impugnação formalizada tem o efeito de
inaugurar a fase litigiosa do procedimento fiscal, além de implementar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, obstando o início do curso do prazo prescricional relativo à cobrança do tributo.
inaugurar a fase litigiosa do procedimento fiscal, além de implementar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, dando início ao curso do prazo prescricional relativo à cobrança do tributo.
finalizar a fase litigiosa do procedimento fiscal, por meio da exclusão do crédito tributário, não havendo mais que se cogitar da prescrição da cobrança.
inaugurar a fase litigiosa do procedimento fiscal, por meio da exclusão do crédito tributário, sob ulterior condição resolutiva, ficando suspenso o curso do prazo prescricional.
finalizar a fase litigiosa do procedimento fiscal, por meio da extinção do crédito tributário, não havendo mais que se cogitar da prescrição da cobrança.
Acerca da constituição do crédito tributário, assinale a alternativa correta:
A atividade administrativa de lançamento é discricionária e facultativa.
O lançamento é regido pela lei vigente no momento da sua efetivação, ainda que outro seja o momento da ocorrência do fato gerador.
A impugnação do sujeito passivo é uma das hipóteses capazes de alterar o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo.
É vedada a alteração de lançamento regularmente notificado em virtude de recurso de ofício.
O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, mas é vedada retificação em qualquer hipótese.
A Fazenda Pública pode substituir à certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Certo
Errado
Uma afirmativa correta, diante de tributo sobre o qual se operou a decadência, está apresentada na seguinte alternativa:
já não será mais necessário o lançamento
eventual lançamento poderá levar à inscrição em dívida ativa
não poderá haver cobrança, mas, se o contribuinte quiser pagar, o fisco poderá receber o valor
não poderá o juiz reconhecer de ofício
De acordo com Sabbag (2009), assinale a alternativa que apresenta o tipo de lançamento tributário no qual o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo o tributo, antes de qualquer providência da Administração, com base em montante que ele mesmo mensura.
De ofício.
Por declaração.
Por homologação.
Dispensado.
Misto.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de
impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa, observadas as hipóteses legais.
decisão judicial, provisória ou definitiva, relativa a fato gerador ocorrido anteriormente à modificação do critério jurídico adotado pela autoridade administrativa.
aplicação, de ofício, de modificação de critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento e em relação a um mesmo sujeito ativo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à publicação da modificação.
homologação pelo Poder Judiciário de decisão administrativa definitiva proferida por órgão colegiado integrante da Fazenda Pública, em relação a um mesmo sujeito passivo.
decisão administrativa fundamentada e irrecorrível, proferida pelo Chefe do Poder Executivo, em relação a fato gerador ocorrido anteriormente à impugnação do sujeito ativo.
Processo Administrativo Fiscal é o conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de questões relativas à aplicação ou interpretação da legislação tributária. Em relação ao tema é incorreto dizer que:
O contribuinte autuado possui duas opções: ou concorda com o débito e efetiva o pagamento, ou em não concordando, impugnar o ato que constituiu aquele valor.
A impugnação ao auto de infração deve ser realizada exclusivamente por um profissional do Direito.
Trata-se de uma defesa do contribuinte contra um débito que lhe tenha sido constituído através da autuação fiscal.
A impugnação, consoante o inciso III do artigo 151 do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário, este não poderá ser cobrado até que os fatos e fundamentos da defesa sejam apreciados.
Auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Acerca do auto de infração, é correto afirmar que:
A lavratura do auto de infração não constituí crédito tributário.
A lavratura do auto de infração constitui apenas a penalidade pecuniária decorrente de obrigações acessórias.
O contribuinte tem o direito de impugnar o auto de infração.
A autoridade fiscal municipal é competente para lavrar auto de infração relacionada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
De acordo com o art. 142, do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. O art. 145, do mesmo código, dispõe que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I. impugnação do sujeito passivo.
II. recurso de ofício.
III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando a declaração for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Na condição de sujeito passivo, é lícito a Pedro, no prazo de sessenta dias, contados da data em que for formalizada a notificação, apresentar defesa à notificação e ao auto de infração.