

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Tributário Nacional dispõe que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Nesse sentido, em conformidade com o referido código, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo.
II - recurso de ofício.
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos.
Estão corretas:
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.