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De acordo com o Art. 145, do Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo
só pode ser alterado em virtude de:
I.Impugnação do sujeito ativo.
II.Recurso de ofício.
III.Iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Artigo 149, do CTN.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as proposições I e III estão corretas.
Apenas as proposições II e III estão corretas.
Apenas a proposição III está correta.
Apenas a proposição II está correta.