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Determinado contribuinte obteve isenção em caráter individual após demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos em lei. Anos mais tarde, a Administração Tributária constatou que um dos pressupostos exigidos para concessão do benefício jamais havia sido efetivamente preenchido. No processo administrativo instaurado para revisão do ato, verificou-se ainda que o beneficiário havia apresentado documentação falsa com o objetivo de obter a vantagem fiscal. Nessa situação, é correto afirmar que:
A concessão da isenção individual gera direito adquirido absoluto, tornando impossível sua revisão administrativa posterior.
Verificada a ausência dos requisitos legais, a Administração deverá manter a isenção até o término do prazo inicialmente previsto, preservando a segurança jurídica.
Cancelada a isenção obtida mediante má-fé, serão exigidos o tributo, os juros de mora e a multa cabível, aplicando-se regime semelhante ao previsto para a moratória.
A revisão da isenção individual somente pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.