

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Congresso Nacional editou lei dispondo que os conselhos de fiscalização profissional poderiam fixar livremente, por ato próprio, o valor das anuidades devidas por seus inscritos. A norma não estabeleceu critérios, limites máximos, parâmetros de atualização monetária ou qualquer referência objetiva para o exercício dessa competência. Com base na referida autorização legal, determinado conselho profissional promoveu expressivo aumento das anuidades, justificando que a própria lei lhe havia transferido integralmente a definição do valor da contribuição. Considerando o princípio da legalidade tributária e os limites da delegação legislativa para a fixação de anuidades pelos conselhos de fiscalização profissional, é correto afirmar que a delegação é:
Constitucional, pois as contribuições corporativas não se submetem ao princípio da legalidade tributária.
Constitucional, desde que a majoração seja aprovada por maioria absoluta dos membros do conselho profissional.
Inconstitucional, pois a lei não pode transferir aos conselhos profissionais competência para fixar ou majorar contribuições sem estabelecer parâmetros legais mínimos que limitem sua atuação.
Válida porque a legalidade tributária exige apenas a previsão legal da existência do tributo, sendo dispensável a disciplina dos elementos relacionados ao seu valor.