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A União instituiu, por lei, determinada contribuição destinada ao financiamento de atividades de interesse de categoria econômica específica. Posteriormente, atribuiu a uma autarquia federal, pessoa jurídica de direito público, a incumbência de arrecadar e fiscalizar o tributo, mantendo para si a titularidade constitucional da competência tributária. Em ação judicial proposta por contribuinte, sustentou-se que a delegação promovida teria transferido a própria competência tributária, tornando inconstitucional a cobrança realizada pela entidade responsável pela arrecadação. À luz do CTN, marque a alternativa adequada.
A competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser atribuída a outra pessoa jurídica de direito público para exercer atividades de arrecadação e fiscalização, fenômeno relacionado à parafiscalidade.
A delegação da arrecadação e da fiscalização implica transferência da competência tributária, razão pela qual somente o ente instituidor pode figurar no polo ativo da relação tributária.
A competência tributária e a capacidade tributária ativa possuem a mesma natureza jurídica, sendo ambas passíveis de delegação.
A capacidade tributária ativa somente pode ser exercida pelo ente que detém a competência constitucional para instituir o tributo.