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Em execução fiscal destinada à cobrança de crédito tributário, a Fazenda Pública foi intimada, em 10 de abril de 2018, de que o devedor não havia sido localizado e de que as pesquisas realizadas não haviam identificado bens penhoráveis. Nessa data, iniciou-se o período de suspensão da execução fiscal. Transcorrido um ano, não foi proferida decisão expressa determinando o arquivamento dos autos. Até 15 de abril de 2024, não houve localização do executado, identificação ou constrição de bens penhoráveis nem a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Após ouvir a Fazenda Pública, o magistrado reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. A exequente sustentou que a decisão formal de arquivamento seria indispensável para o início do prazo prescricional e que uma lei ordinária não poderia disciplinar matéria relacionada à prescrição tributária. Diante da situação descrita, assinale a alternativa que apresenta a solução juridicamente adequada.
A prescrição foi corretamente reconhecida, pois o prazo anual de suspensão possui natureza processual e, encerrado esse período, inicia-se automaticamente o prazo prescricional tributário de cinco anos.
A prescrição foi reconhecida indevidamente, pois todo o regime da prescrição intercorrente, inclusive o período inicial de suspensão do processo, depende de disciplina por lei complementar.
A prescrição foi reconhecida indevidamente, pois o prazo quinquenal somente poderia começar após decisão expressa que determinasse o arquivamento da execução fiscal.
A prescrição foi reconhecida prematuramente, pois os prazos de suspensão e de prescrição somente começam após manifestação expressa da Fazenda Pública pelo desinteresse no prosseguimento da execução.