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Conforme o Art. 158, inciso III, da Constituição Federal...

Conforme o Art. 158, inciso III, da Constituição Federal, pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios, na proporção de:


A

25% (vinte e cinco por cento).


B

100% (cem por cento).


C

75% (setenta e cinco por cento).


D

50% (cinquenta por cento).


E

20% (vinte por cento).