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Assinale a alternativa correta de acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal independentemente da natureza da matéria arguida, ainda que exija dilação probatória para dirimir a questão.
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa para modificar o sujeito passivo da execução fiscal, até a prolação da sentença de embargos, desde que fundamentada em correção de erro material.
A exceção de pré-executividade é expediente cabível unicamente para arguição de matérias de fato, não se admitindo seu manejo para questionar pressupostos processuais ou condições da ação executiva.
O oferecimento de exceção de pré-executividade na execução fiscal pressupõe prévia garantia do juízo, nos moldes exigidos para os embargos à execução.