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Uma empresa estabelecida em município vizinho foi contratada por uma pessoa física para executar serviços de limpeza e conservação em imóvel de sua propriedade, situado em Riachão do Jacuípe. O serviço, previsto no subitem 7.10 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, foi integralmente executado no imóvel pelo preço de R$ 80.000,00.
Durante a fiscalização, constatou-se que a empresa considerou o ISS devido somente ao município onde mantém seu estabelecimento, sem registrar qualquer obrigação tributária perante o Município de Riachão do Jacuípe.
À luz das normas gerais aplicáveis ao ISS, o fiscal deverá concluir que o imposto é devido
ao Município de Riachão do Jacuípe, onde o serviço foi executado, tendo como base de cálculo o preço do serviço e como contribuinte a empresa prestadora.
ao município onde se encontra o estabelecimento da empresa prestadora, porque essa regra prevalece para todos os serviços sujeitos ao ISS.
ao Município de Riachão do Jacuípe, mas deve ser calculado somente sobre o valor dos materiais e equipamentos empregados na execução.
ao Estado da Bahia, porque a prestação realizada fora do município do estabelecimento caracteriza serviço intermunicipal.
aos dois municípios, cabendo a cada um exigir metade do imposto calculado sobre o preço do serviço.