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Durante uma capacitação, fiscais municipais analisaram três procedimentos de constituição de créditos tributários:
Procedimento I: a autoridade administrativa identifica o fato gerador com base nos dados existentes no cadastro municipal, calcula o tributo e notifica o sujeito passivo, sem exigir declaração prévia.
Procedimento II: o sujeito passivo fornece à Administração informações sobre matéria de fato indispensáveis à apuração, e a autoridade utiliza esses dados para calcular o tributo e efetuar o lançamento.
Procedimento III: a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de apurar e pagar antecipadamente o tributo, sem exame prévio da autoridade, que posteriormente verifica a atividade realizada e a homologa.
Os procedimentos I, II e III correspondem, respectivamente, aos lançamentos
de ofício, por declaração e por homologação.
por declaração, de ofício e por homologação.
por homologação, por declaração e de ofício.
de ofício, por homologação e por declaração.
por declaração, por homologação e de ofício.