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Uma entidade sem fins lucrativos requereu o reconhecimento...

Uma entidade sem fins lucrativos requereu o reconhecimento de imunidade tributária perante o ente público competente, demonstrando que, desde determinado momento, já preenchia todos os requisitos constitucionais e legais exigidos para a fruição do benefício fiscal. Após análise administrativa, a autoridade competente reconheceu a existência da imunidade, deixando de exigir o tributo referente ao período posterior ao preenchimento dos requisitos. Conforme entendimento jurisprudencial, é correto afirmar que a decisão que reconhece a imunidade tributária possui natureza jurídica:


A

Constitutiva, mas seus efeitos podem retroagir quando houver autorização expressa da legislação tributária específica.


B

Constitutiva, produzindo efeitos apenas a partir da data em que for proferida pela autoridade administrativa competente.


C

Declaratória, porém, seus efeitos somente alcançam fatos geradores posteriores ao pedido administrativo formulado pelo contribuinte.


D

Declaratória, produzindo efeitos retroativos ao momento em que for comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.