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Em regra, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Diante do exposto, analise os itens a seguir.
I. Representações fiscais para fins penais.
II. Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
III. Parcelamento ou moratória.
IV. Renúncia de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
São excetuadas do dever de sigilo, as situações indicadas em
I, II, III e IV.
I, apenas.
I e II, apenas.
I, II e IV, apenas.