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A sociedade empresária ABCD Comércio Ltda. transferiu, em março de 2024, a totalidade de seu estabelecimento empresarial para a sociedade empresária Beta Distribuidora Ltda., que passou a desempenhar, no mesmo endereço e sob denominação social diversa, a mesma atividade econômica anteriormente exercida pela alienante.
Na ocasião da transferência, já existiam débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a fatos geradores ocorridos até a data da operação, embora ainda não definitivamente constituídos.
Após quatro meses da alienação, a sociedade ABCD, que havia encerrado suas atividades no estabelecimento vendido, iniciou novo empreendimento em endereço distinto, atuando em segmento diverso, voltado à prestação de serviços de consultoria. O instrumento contratual de alienação do estabelecimento para Beta Ltda. não continha disposição, atribuindo à adquirente a responsabilidade pelos passivos tributários da alienante.
Considerando as regras do ordenamento jurídico sobre responsabilidade tributária por sucessão, assinale a afirmativa correta.
A sociedade ABCD permanece como única devedora dos tributos relativos a fatos geradores anteriores à alienação, pois a sucessão tributária depende de estipulação expressa em contrato entre alienante e adquirente, ausente no caso.
A sociedade Beta não responde por quaisquer tributos relativos a fatos geradores anteriores à alienação, pois a responsabilidade por sucessão empresarial somente se aplica quando o adquirente mantém a mesma razão social da alienante.
A sociedade Beta responde integralmente pelos tributos devidos até a data da alienação, pois a sociedade ABCD cessou a exploração da atividade no estabelecimento alienado, sendo irrelevante o que ocorreu posteriormente, em outro ramo de atividade.
A sociedade Beta responde subsidiariamente com a sociedade ABCD pelos tributos devidos até a data da alienação, pois esta, embora tenha cessado a exploração no estabelecimento alienado, iniciou nova atividade, em ramo diverso, dentro do prazo de seis meses contado da alienação.
A sociedade Beta e a sociedade ABCD respondem solidariamente, sem benefício de ordem, pelos tributos devidos até a data da alienação, por se tratar da regra geral aplicável a toda sucessão empresarial, independentemente do prazo de retomada de atividade pelo alienante.