

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito tributário inserido na dívida ativa para com a Fazenda Pública presume-se fraudulenta:
Independentemente de dispor o devedor de outros bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida;
Ainda que o ato seja anterior à inscrição do débito na dívida ativa;
Senão tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida;
Somente se o ato ocorrer quando já em execução a dívida ativa regularmente inscrita.