Na hipótese da ausência de disposição legislativa
expressa, está a autoridade competente para aplicar a
legislação tributária a utilizar-se da equidade, por expressa
autorização do Código Tributário Nacional. Sobre esta,
podemos afirmar que:
A
sua utilização é permitida, por exemplo, nos casos em
que o legislador não previu limitação temporal, a reduzir
seu percentual mensal, de modo a evitar-se o confisco.
B
na equidade, de certa forma, até se poderia afirmar que
o Juiz poderia estar se rebelando contra a regra geral
determinada pela norma.
C
pode ser encarada como um meio de suprir a falta de
norma adequada ao caso singular; todavia, não pode ser
vista como uma forma de amortecer essa norma.
D
pela equidade, aproxima-se do conceito de justiça real.
E
sua natureza consiste em corrigir a lei, nas vezes em que
esta se mostrar inadequada ao caso concreto, em razão
do seu caráter geral.