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No que tange à responsabilidade tributária, é correto afirmar:
É pessoalmente responsável o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus após a data da abertura da sucessão.
Não se responsabilizam pessoalmente o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
Independentemente de disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Considera-se espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.