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O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando:
se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo e fraude, não sendo efetuado nos casos de simulação.
a lei assim o determine.
deva ser apreciado fato conhecido ou provado por ocasião do lançamento anterior.
a revisão do lançamento não pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
se comprove falsidade ou erro quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, não sendo efetuado nos casos em que se observa omissão quanto a algum elemento.