Um Estado brasileiro, em 11 de novembro de 2013, publicou
lei ordinária (Lei no 01/2013) que fixou a base de cálculo
do IPVA para o ano de 2014 relativa a veículos usados.
A nova base de cálculo fixada é equivalente à base
de cálculo fixada para o ano de 2013 mais um acréscimo
de 6% para todos os veículos automotores registrados e
licenciados no Estado, exceto no que se refere aos veículos
movidos exclusivamente a gasolina, cuja base de
cálculo não foi alterada.
A mesma lei (Lei no 01/2013) alterou a alíquota do IPVA
no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável
aos veículos movidos exclusivamente a gasolina.
Considerando as informações acima e os princípios constitucionais
em matéria tributária, os efeitos do aumento da
base de cálculo e da alíquota, introduzidos pela Lei
nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados
A
a todos os veículos licenciados naquele Estado, a
partir de 1º de janeiro de 2014.
B
aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos
movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de
janeiro de 2014.
C
a todos os veículos licenciados naquele Estado, desde
a data de sua publicação.
D
aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos
movidos exclusivamente a gasolina, apenas a partir
de 10 de fevereiro de 2014.
E
aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos
movidos exclusivamente a gasolina, desde sua publicação.