Sobre o Imposto de Importação, é incorreto afirmar:
A
não se considera estrangeira, para fins de incidência
do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada
exportada, que retorne ao País por motivo de
modificações na sistemática de importação por parte
do país importador.
B
o imposto não incide sobre mercadoria estrangeira
destruída, sob controle aduaneiro, sem ônus para a
Fazenda Nacional, antes de desembaraçada.
C
para efeito de cálculo do imposto, considera-se
ocorrido o fato gerador no dia do lançamento do
correspondente crédito tributário, quando se tratar
de bens compreendidos no conceito de bagagem,
acompanhada ou desacompanhada.
D
para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido
o fato gerador na data do registro da declaração de
importação de mercadoria constante de manifesto
ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo
extravio ou avaria tenha sido apurado pela autoridade
aduaneira.
E
caberá restituição total ou parcial do imposto pago
indevidamente, a qual poderá ser processada de
ofício, nos casos de verificação de extravio ou de
avaria.