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Assinale a assertiva que, de acordo com as normas que regem os procedimentos e o processo administrativo- tributários, seja verdadeira.
O auto de infração deve ser lavrado em quatro vias, devendo a primeira via ser entregue no prazo de 48 horas à repartição processante, com suas páginas numeradas e rubricadas pelo auditor autuante.
É vedado o reexame de matéria contida em período já abrangido por fiscalização anterior, exceto nos casos de procedimentos relacionados com auditoria e correição ou se se tratar de investigações para atendimento de requisições do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Sempre que forem realizadas perícias, vistorias, avaliações ou arbitramentos, as despesas decorrentes serão custeadas pelo autuado.
A autoridade julgadora pode indeferir a solicitação de perícia se considerá-la meramente protelatória.