Os serviços públicos relacionados ao conceito de taxa contido no
Código Tributário Nacional são considerados
A
divisíveis quando destacados em unidades autônomas de
intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.
B
efetivamente utilizados pelo contribuinte quando postos à sua
disposição.
C
potencialmente utilizados quando, sendo de utilização
facultativa, são postos à disposição do contribuinte mediante
atividade administrativa em efetivo funcionamento.
D
divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por
cada um dos seus usuários.
E
específicos quando é possível identificar a pessoa de direito
público competente para prestá-lo.