De acordo com a definição do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação
A
compulsória, em moeda ou em quaisquer tipos de bens e direitos, cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não
sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente
vinculada.
B
compulsória, em moeda ou em quaisquer tipos de bens e direitos, cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não
sanção de ato ilícito, instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente
vinculada.
C
compulsória, preferencialmente em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída pela legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
D
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
E
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua ou não sanção de ato ilícito, instituída pela
legislação tributária e cobrada mediante atividade administrativa ou judicial plenamente vinculada.