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Na sucessão causa mortis, em arrolamento de bens extrajudicial por escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, foro do domicílio do autor da herança, a transmissão objeto deste arrolamento, referente a bens imóveis situados no município de Cuiabá/MT, sujeita-se ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação − ITCD, cuja competência será
do Estado de Minas Gerais.
do Estado de Mato Grosso.
do Município de Belo Horizonte.
do Município de Cuiabá.
concorrente dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso.