De acordo com o Código Tributário Nacional, admite-se a
transferência de dados fiscais sigilosos obtidos em razão do
exercício dos poderes de fiscalização, se solicitada por outros
entes da administração pública. Nessa hipótese, a entrega dos
dados, ainda que constitua exceção à regra de preservação do
sigilo, deverá ser feita pessoalmente à autoridade solicitante,
mediante recibo.