A partir do poder regulamentar do Chefe do Executivo são
editados decretos regulamentares e regulamentos. O decreto
regulamentar em matéria tributária
A
tem por finalidade suprir omissões legais relativas à
hipótese de incidência.
B
vincula, via de regra, seus destinatários, mas os
contribuintes podem questionar judicialmente as
normas insertas no decreto, se estas extrapolarem
os dizeres da lei.
C
admite apontar fatos geradores previstos na hipótese
de incidência se valendo da analogia para ampliar
a incidência legal.
D
pode, por força do serviço, regular prazos prescricionais
diversos daqueles já fixados pelo CTN.
E
pode regulamentar a norma constitucional tributária
pois todas elas já têm eficácia plena.