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Empresa especializada no serviço de locação de bens móveis...

Empresa especializada no serviço de locação de bens móveis foi autuada pelo fisco municipal pelo não recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e pelo fisco federal pelo não recolhimento da COFINS. Sobre estas autuações é correto afirmar que

A
estão corretas, pois são devidos o ISS e a COFINS nas operações de locação de bens móveis.

B
somente está correta a autuação pelo não recolhimento da ISS, uma vez que só cabe COFINS nas operações de locação de móveis quando as partes são pessoas jurídicas.

C
incide COFINS sobre receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STJ.

D
é constitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, segundo entendimento do STF.

E
sobre a operação de locação de bem móvel não pode incidir nenhum tributo, por não ser fato gerador dos tributos atualmente instituídos por lei.