Ao tratar da fiscalização feita pela Administração Tributária, a legislação tributária proíbe a divulgação, por parte da Fazenda
Pública ou de seus servidores, de informações
A
solicitadas pela autoridade administrativa no interesse da Administração pública, a qual comprovou a instauração regular
de processo administrativo punitivo.
B
obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
C
divulgadas para fins penais.
D
a respeito de parcelamento ou moratória.
E
sobre inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.