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A responsabilidade por infrações da legislação tributária

A responsabilidade por infrações da legislação tributária


A
independe, salvo disposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

B
depende sempre da intenção do agente ou do responsável, mas não da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

C
independe, salvo indisposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável, mas depende sempre da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

D
independe sempre da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

E
independe, salvo disposição em contrário, da intenção do agente, mas, tratando-se de responsável, depende da intenção deste e também da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.