A responsabilidade por infrações da legislação tributária
A
independe, salvo disposição em contrário, da intenção
do agente ou do responsável e da efetividade,
natureza e extensão dos efeitos do ato.
B
depende sempre da intenção do agente ou do responsável,
mas não da efetividade, natureza e extensão
dos efeitos do ato.
C
independe, salvo indisposição em contrário, da intenção
do agente ou do responsável, mas depende
sempre da efetividade, natureza e extensão dos efeitos
do ato.
D
independe sempre da intenção do agente ou do responsável
e da efetividade, natureza e extensão dos
efeitos do ato.
E
independe, salvo disposição em contrário, da intenção
do agente, mas, tratando-se de responsável, depende
da intenção deste e também da efetividade,
natureza e extensão dos efeitos do ato.