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Admitindo-se que o fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU te...

Admitindo-se que o fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU tenha ocorrido em 1o de janeiro de 1999, e que a Fazenda Pública municipal não tenha promovido o seu lançamento até dezembro de 2006, o referido lançamento


A
poderá ser feito, ainda, a qualquer momento, pois a Fazenda Pública municipal dispõe de todos os elementos para fazer esse lançamento.

B
não poderá mais ser feito, porque ocorreu a decadência, prevista no art. 173, inciso I, do CTN.

C
não poderá mais ser feito, porque ocorreu a homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, com a conseqüente extinção do crédito tributário, prevista no art. 150, § 4o, do CTN.

D
não poderá mais ser feito, porque terá ocorrido a homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, com a conseqüente extinção do crédito tributário, prevista no art. 150, § 4o, do CTN, se o sujeito passivo não tiver agido com dolo, fraude ou simulação.

E
não poderá mais ser feito, porque ocorreu a prescrição prevista no art. 174 do CTN.