Tendo em conta a sistemática de apuração do ICMS, e considerando os períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007 e, ainda, observado o limite estabelecido na legislação para operação ou prestação oriunda de outro Estado, as opções a seguir enunciam corretamente hipóteses que admitem o crédito fiscal para fins de compensação do ICMS, exceto:
A
do valor do imposto relativo aos serviços de
comunicação utilizados pelo estabelecimento.
B
do valor do imposto relativo à energia elétrica entrada
no estabelecimento.
C
do valor do imposto que tenha onerado mercadoria
devolvida por consumidor final no prazo de 30 dias, na
forma prevista na legislação.
D
do valor do imposto relativo a bens entrados no
estabelecimento, desde que não destinados ao seu
consumo próprio.
E
do valor do imposto relativo ao material de embalagem
a ser utilizado na saída de mercadoria sujeita ao
imposto.