Todas as pessoas físicas e jurídicas defi nidas em lei
como contribuintes do ICMS devem se inscrever no
Cadastro Geral da Fazenda (CGF) antes de iniciarem
suas atividades.
B
Será cassada a inscrição do contribuinte no Cadastro
Geral da Fazenda (CGF) se decorrerem sessenta
dias da suspensão sem que ocorra a resolução das
pendências.
C
A suspensão da inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda (CGF) será feita por agente do Fisco,
mediante instauração de processo administrativo
D
A cassação da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda
(CGF) será feita por ato do Secretário da Fazenda
E
A cassação de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda
(CGF) implicará na inidoneidade dos documentos
fiscais e imediata irregularidade fiscal dos estoques
remanescentes.