O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços – incide sobre, EXCETO:
A
Prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens,
mercadorias ou valores.
B
Fornecimento de mercadorias com prestação de
serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios.
C
Operações relativas à circulação de mercadorias,
inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas,
restaurantes e estabelecimentos similares.
D
Operações interestaduais relativas a energia elétrica
e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados
à industrialização ou à comercialização.
E
Prestações onerosas de serviços de comunicação, por
qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a
recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição
e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.