Sobre a ação de repetição de indébito, cabível em casos
em que o contribuinte efetue o pagamento indevido de
tributos, pode-se dizer que ela não é cabível:
A
no caso de pagamento espontâneo de tributo em valor
superior ao devido.
B
na exigência, por mais de uma pessoa jurídica de
direito público, de tributo idêntico sobre o mesmo fato
gerador.
C
no caso de erro na identificação do sujeito passivo na
elaboração de documento relativo ao pagamento.
D
nos casos de reforma de sentença condenatória
anteriormente desfavorável ao contribuinte.
E
no caso de erro na determinação da alíquota aplicável,
na elaboração de documento relativo ao pagamento.