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Acerca da responsabilidade tributária, estabelece o Código Tributário Nacional que a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, integral ou subsidiariamente, nos termos em que dispõe.
Referida responsabilidade, contudo, não se aplica na hipótese de alienação judicial em processo de falência quando o adquirente for