Município X cobra taxa por coleta de lixo urbano, feita por empresa contratada pela Administração municipal. O tributo é calculado
sobre o valor, atribuído por lei municipal, da frente para a via pública do imóvel em que se dará a coleta, medida em metros
lineares. O tributo é julgado inconstitucional. A taxa não pode ser cobrada porque
A
a base de cálculo é semelhante ao valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU.
B
a base de cálculo não é apropriada para prestação de serviços, prestando-se, somente, para o caso de taxa por exercício
de poder de polícia.
C
o serviço público é prestado por particular contratado, sendo, portanto, caso de cobrança de preço público diretamente
pelo contratado.
D
o serviço é, por natureza, indivisível, tendo em vista a impossibilidade de pesar o lixo no momento da coleta.
E
a base de cálculo não tem pertinência com o serviço prestado ou posto à disposição.