O princípio da não-cumulatividade, em relação ao Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI), significa que o
A
contribuinte poderá descontar, do valor devido em
cada operação de circulação de mercadorias, o
montante do tributo cobrado em operações
anteriores.
B
Fisco não poderá exigir, cumulativamente com o IPI,
qualquer outro tributo em tese incidente sobre a
mesma operação.
C
contribuinte tem o direito à redução progressiva do
montante a recolher a título de IPI, conforme o
número de operações realizadas desde o início de
suas atividades.
D
Fisco deverá excluir o ICMS ou o ISS da base de
cálculo do IPI, sempre que qualquer daqueles dois
tributos for exigido concomitantemente com este.
E
contribuinte tem o direito à redução progressiva da
alíquota do IPI, conforme o número de operações
realizadas em determinado espaço de tempo.