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A tributação do Pis e da Cofins de bens estrangeiros e serviços do exterior, quando realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, será:
isenta.
0,65% e 3%.
1,65% e 7,6%.
1,65% e 7,6% para bens estrangeiros; 0,65% e 3% para serviços do exterior.
0,65% e 3% para bens estrangeiros; 1,65% e 7,6% para serviços do exterior.