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Os convênios sobre matéria tributária

Os convênios sobre matéria tributária

A
entram em vigor na data neles prevista.

B
entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.

C
entram em vigor na data da sua publicação.

D
entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

E
entram em vigor após homologados pelo Congresso Nacional.